Para cumprir o que determina a legislação tributária, os
Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de
qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de
Conteúdo.
Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de
qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de
Conteúdo.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária
vigente é de responsabilidade do remetente.
vigente é de responsabilidade do remetente.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação,
deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da
encomenda.
deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da
encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota
fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá
ser afixado na parte externa da encomenda.
fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá
ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as
orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.
orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.
Download do modelo de Declaração de Conteúdo
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